Boleto da Associação Comercial Empresarial do Brasil
Muitos empresários, em especial que estão iniciando o pequeno negócio, ao abrir suas empresas, logo no primeiro mês recebem o boleto da Associação Comercial Empresarial do Brasil - ACEB.
Primeiro, só pelo nome já traz uma curiosidade, já que o conceito de "Empresarial" já abrange "Comercial".
Geralmente o boleto vem próximo à data de vencimento, cujo valor atuamente está em torno de R$368,20.
No teor do boleto, vem escrito: "Contribuição Associativa, nos termos do Artigo 5º, inciso XVII, XX e Artigo 8º da Constituição Federal".
Se o empresário olhar o que diz esses dispositivos, verá que NINGUÉM É OBRIGADO A ASSOCIAR-SE OU PERMANECER ASSOCIADO.
Ou seja, essa Contribuição não é obrigatória e nada tem a ver com a Contribuição Sindical.
Porém, muitas empresas nem olham o que é sem pagando essa Contribuição Associativa, que na prática, só serve para remunerar quem montou essa Associação e encaminha sem qualquer orientação um boleto para todos os empresários pagarem indevidamente por algo que nunca solicitaram.
Ao meu ver, trata-se um golpe.
Quem receber esse boleto, não deve pagar. Se pagou indevidamente, não importa se foi uma ou várias parcelas, deve ajuizar uma ação e pleitear uma indenização em dobro dessas quantias que foram pagas, devidamente corrigido e atualizado, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC.
Já existem inúmeras condenações dessa associação nesse sentido.
Vinícius March Advogado
Direito Empresarial - Direito do Consumidor - Direito Imobiliário
R. Caquito, 247, 1º andar, Penha, São Paulo/SP
(11) 2589-5162 / (11) TIM 9 5430-4576
www.viniciusmarch.adv.br
Primeiro, só pelo nome já traz uma curiosidade, já que o conceito de "Empresarial" já abrange "Comercial".
Geralmente o boleto vem próximo à data de vencimento, cujo valor atuamente está em torno de R$368,20.
No teor do boleto, vem escrito: "Contribuição Associativa, nos termos do Artigo 5º, inciso XVII, XX e Artigo 8º da Constituição Federal".
Se o empresário olhar o que diz esses dispositivos, verá que NINGUÉM É OBRIGADO A ASSOCIAR-SE OU PERMANECER ASSOCIADO.
Ou seja, essa Contribuição não é obrigatória e nada tem a ver com a Contribuição Sindical.
Porém, muitas empresas nem olham o que é sem pagando essa Contribuição Associativa, que na prática, só serve para remunerar quem montou essa Associação e encaminha sem qualquer orientação um boleto para todos os empresários pagarem indevidamente por algo que nunca solicitaram.
Ao meu ver, trata-se um golpe.
Quem receber esse boleto, não deve pagar. Se pagou indevidamente, não importa se foi uma ou várias parcelas, deve ajuizar uma ação e pleitear uma indenização em dobro dessas quantias que foram pagas, devidamente corrigido e atualizado, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC.
Já existem inúmeras condenações dessa associação nesse sentido.
Vinícius March Advogado
Direito Empresarial - Direito do Consumidor - Direito Imobiliário
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