BANCO TERÁ QUE INDENIZAR CLIENTE POR FRAUDE EM CONTA



A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou banco a indenizar
cliente que sofreu saques indevidos em sua conta. Ele receberá R$ 8 mil a título de danos morais,
além de ser ressarcido em R$ 21 mil, referentes ao prejuízo suportado.

Consta dos autos que a vítima, após usar o caixa eletrônico, foi abordada por um homem dentro da 
agência bancária, que o induziu a inserir novamente seu cartão e digitar a senha, sob o pretexto de
que esse procedimento liberaria o equipamento para que os demais clientes o utilizassem. Após esse
fato, foi surpreendido com saques, pagamentos, compras e empréstimos não autorizados em sua
conta.

Para o relator do recurso, desembargador Gilberto dos Santos, a instituição bancária falhou na
prestação de serviço ao permitir que criminosos atuassem dentro da sua própria agência. “Ao
disponibilizar os caixas eletrônicos, o banco não só está economizando com a contratação de
funcionários, como também procura agilizar o atendimento e com isso captar maior clientela, logicamente para auferir mais lucro. Deve, pois, aparelhar-se para que tudo seja absolutamente seguro, sob pena de arcar com o risco de sua atividade”, afirmou.

Os desembargadores Walter Fonseca e Gil Coelho também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Fonte: TJSP



VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Direito do Consumidor - Direito Imobiliário
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