Advogado Processo CPTM
A
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) foi condenada a pagar
R$ 144 mil de indenização por danos morais ao pai de uma adolescente,
morta após ser atropelada por composição. A decisão é da 7ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O
autor da ação alegava que o local em que sua filha foi atropelada pelo
trem era comumente utilizado pelos pedestres como local de passagem,
pois não havia cercas, passarela ou grades de segurança.
Para o
relator do recurso, desembargador Rômulo Russo, as provas juntadas ao
processo permitem constatar que a ré não adotou medidas de segurança
hábeis a impedir o ingresso de transeuntes pela via férrea, tais como
sinalização, construção de muros, passarelas ou passagens de níveis. “É
inexorável, pois, o dever legal de reparação”. O magistrado também
explicou que, para arbitrar o valor da indenização, “é preciso levar em
consideração que se trata da morte de uma jovem adolescente, por
homicídio culposo, aos 16 anos, no esplendor de suas forças vitais”,
devendo ser fixada quantia que revele-se adequada “para compensar a
gravíssima lesão moral infringida ao genitor da vítima, não
proporcionando enriquecimento indevido e exagerado ao autor”.
Os magistrados Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0061464-80.2004.8.26.0100
VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Ações Indenizatórias - Danos Morais e Materiais
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