Como se proteger de Reclamações Trabalhistas
A fim de evitar as reclamações, a empresa deve:
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1) manter sempre a relação com o empregado baseado em documentos escritos, ou seja, tudo que combinar, pagar ou exigir, faça sempre baseado em documento escrito;
2) controlar a jornada de trabalho do empregado de forma escrita não importando o tamanho de sua empresa. Se o controle de jornada for de forma manual ou mecânica mensalmente o funcionário deverá assinar o cartão de ponto sob pena de invalidá-lo como prova;
3) deixar claro ao empregado que ele tem direitos e obrigações o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - considera empregador a empresa individual ou coletiva que assume os riscos das atividades econômicas e admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço para que o empregador possa, pois, dirigir a prestação de serviços de seus empregados faz-se necessário que tenha poder para tanto. Este poder pode ser subdividido - grosso modo - em quatro categorias, quais sejam: a) poder de direção; b) poder de organização; c) poder de controle e d) poder disciplinar sendo este último o que permite ao empregador aplicar advertências, suspensões e até mesmo justa causa;
4) prever no contrato de trabalho a punição no caso de faltas injustificadas de forma gradativa começando pela advertência, suspeição e por fim dispensa por justa causa por dissidia se o contrato de trabalho já tiver em curso um regulamento interno com entrega de uma via com confirmação de recebimento a cada funcionário pode suprir a lacuna;
5) Registrar todos os seus empregados antes de iniciar no trabalho e fazer exame médico admissional e demissional;
6) Em caso de contratação de estagiários, não deixar de fazer o contrato com a entidade de ensino e não ultrapassar o limite de horas semanais;
7) Em contratos com autônomos, fazê-los por escrito, com todas as regras bem esclarecidas e, principalmente, fazer os recolhimentos devidos à previdência social;
8) Pagar todas as verbas trabalhistas em rescisão contratual
9) Manter os registros, documentos e comprovantes de pagamento de salários, de férias, de inss e de FGTS em boa guarda e organizado
10) Não abusar das suspensões sem justo motivo e deve-se comprovar os casos de Justa Causa, conversando ANTES com seu advogado.
11) Acompanhar as novidades na área trabalhista através de uma consultoria jurídica mensal.
Havendo Reclamação...
Mesmo tomando todos esses cuidados, ainda há a possibilidade de reclamação trabalhista. Caso aconteça, a empresa deve tomar as seguintes providências:
1. Levar a notificação imediatamente a um advogado trabalhista, pois algumas decisões precisam ser tomadas de imediato;
2. Reunir todos os comprovantes e recibos necessários que o advogado julgar pertinente;
3. Pensar em testemunhas – caso haja – que possam servir para sua defesa;
4. Estar aberto a um acordo demonstra maturidade da empresa, visto que na maioria das vezes é uma resolução mais rápida e muitas vezes menos onerosa;
5. Se a empresa sofrer ameaça do colaborador ir à Justiça – e houver direitos deste a receber – a empresa poderá até fazer um acordo antes da reclamação, desde que assessorada por um advogado, a fim de evitar que futuramente ele venha a reclamar os mesmos direitos na Justiça Trabalhista;
Com esses cuidados é possível ter os colaboradores satisfeitos e evitar custos desnecessários para a empresa. Lembre-se: colaborador tratado com respeito fica agradecido e não vai à Justiça sem motivo.
Vinícius March é Advogado, Graduado em Direito pela
Universidade Presbiteriana Mackenzie,
pós graduado em Contratos pela PUC.
Atua na Assessoria Jurídica para Empresas.
(11)2589-5162 / www.viniciusmarch.adv.br
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