Casa de festa infantil indenizará por morte em equipamento
Uma
casa de festas infantis da cidade de São Paulo foi condenada a pagar R$
72,4 mil por danos morais ao marido de uma advogada, vítima de acidente
fatal em um brinquedo do estabelecimento. Também foi fixado pagamento
de pensão mensal equivalente a 2/3 dos rendimentos líquidos da vítima,
até a data em que ela viesse a completar 65 anos. A decisão é da 6ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.
De
acordo com o processo, o casal brincava na montanha-russa que não tinha
restrição de uso por idade, peso ou altura. O carrinho saiu dos trilhos e
caiu de uma altura de cinco metros. A mulher morreu em decorrência de
traumatismo crânio-encefálico. Laudo pericial concluiu que o acidente
ocorreu por falta de manutenção adequada. O brinquedo tinha uma corda
amarrando a carroceria ao eixo.
O
relator do recurso, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, afirmou
que a empresa deve responder integralmente pelos danos decorrentes do
acidente, já que é a única responsável. “Em relação aos danos morais, é
inquestionável e incontroverso o agudo sofrimento psicológico causado ao
apelado pelo trágico falecimento de sua esposa”, afirmou.
Os magistrados José Roberto Furquim Cabella e Vito José Guglielmi também integraram a turma julgadora.
Fonte: TJSP
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