MERCADO LIVRE DANOS MORAIS

Jurisprudência:

"JULGO  PARCIALMENTE  PROCEDENTE, com  fundamento  no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, o pedido deduzido por XXXX em  face  de MERCADOLIVRE.COM  ATIVIDADES  DE  INTERNET  LTDA. ,  para condenar a  ré  a  pagar  aos  autores  a  quantia  de R$18.234,92,  em  reembolso,  corrigida  pela  Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o ajuizamento e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação e a quantia de R$3.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigida na  forma  da  Súmula  362,  do  Eg.STJ  e  acrescida  de  juros  de  1%  ao  mês  a  partir  desta  decisão". (Foro Vila Prudente, São Paulo/SP, processo nº 0015269-38.2012.8.26.0009, advogado Vinícius March, j. 13/11/14)

Notícias:

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VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA
Ações Indenizatórias -  R. Demini, 451-A, São Paulo/SP, próx. metrô Vila Matilde. (11) 2589-5162 / www.viniciusmarch.adv.brEntre em contato clicando aqui e saiba mais.

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