MERCADO LIVRE DANOS MORAIS
Jurisprudência:
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"JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fundamento
no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, o pedido deduzido por XXXX em face de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES
DE INTERNET LTDA. ,
para condenar a ré a
pagar aos autores
a quantia de R$18.234,92, em
reembolso, corrigida pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o
ajuizamento e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação e a quantia
de R$3.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigida na forma
da Súmula 362,
do Eg.STJ e
acrescida de juros
de 1% ao
mês a partir
desta decisão". (Foro Vila Prudente, São Paulo/SP, processo nº 0015269-38.2012.8.26.0009, advogado Vinícius March, j. 13/11/14)
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VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA
Ações Indenizatórias - R. Demini, 451-A, São Paulo/SP, próx. metrô Vila Matilde. (11) 2589-5162 / www.viniciusmarch.adv.br. Entre em contato clicando aqui e saiba mais.
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