DECOLAR.COM DANOS MORAIS

Jurisprudência:

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. VIAGEM INTERNACIONAL. RESERVA DE HOTEL ATRAVÉS DA DECOLAR.COM. PAGAMENTO. RESERVA NÃO DISPONIBILIZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPREVISTO E TRANSTORNO EM MEIO À VIAGEM INTERNACIONAL. NECESSIDADE DE NOVO PAGAMENTO POR HOSPEDAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS MATERIAIS CAUSADOS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. ...(TJ-RS - Recurso Cível: 71003445608 RS, Relator: Eduardo Kraemer, Data de Julgamento: 17/05/2012,  Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 22/05/2012)

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PACOTE DE VIAGEM. INEXISTÊNCIA DE RESERVA DE HOTEL. DECOLAR.COM. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. Caso concreto em que os demandantes adquiriram, junto à empresa demandada, pacote de viagem incluindo passagens aéreas, aluguel de veículo e estadia em hotel. Contudo, ao chegarem ao destino escolhido, constataram a inexistência de reserva para fins de hospedagem, em que pese o adimplemento do contrato. Hipótese dos autos em que a ré limitou-se a alegar sua ilegitimidade passiva ad causam, com base na tese de que, por ser intermediadora da negociação, não teria responsabilidade pela falha na prestação do serviço. Com efeito, os fatos narrados nos autos evidenciam a frustração da legítima expectativa dos autores, quanto à viagem para a cidade de Orlando (Estados Unidos), de modo que os incômodos e aborrecimentos excedem mero dissabor, caracterizando dano moral. De se destacar, inclusive, a negativa da ré em solucionar prontamente a questão, circunstância que compeliu os requerentes ao pagamento de nova estadia. Exegese dos arts. 186 e 927, do Código Civil c/c art. 333, II, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973). Montante da indenização fixado em atenção aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, bem como às peculiaridades do caso concreto. DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Ante o resultado do julgamento, considerando-se o decaimento da empresa requerida, faz-se impositiva... a manutenção dos honorários sucumbenciais fixados em primeira instância, em estrita observação aos requisitos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973. No ponto, apelo desprovido. Apelação cível parcialmente provida. Unânime. (Apelação Cível Nº 70069494680, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em 08/06/2016). (TJ-RS - AC: 70069494680 RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Data de Julgamento: 08/06/2016,  Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 15/06/2016)

Indenização por danos materiais e morais. Recurso da Ré Decolar.com não conhecido, por não subscrita a peça processual correspondente, apesar da oportunidade concedida. Relação que envolve as partes é de consumo. Incidência do Código de Defesa do Consumidor que estabelece a solidariedade entre as Rés. Transporte aéreo. Cancelamento do voo que somente foi comunicado aos Autores no dia do embarque. Fatos deduzidos na inicial que restaram bem demonstrados. Rés que se limitaram a trocar acusações a fim de serem eximidas de responsabilidade. Dano material bem demonstrado e que deve ser ressarcido pelas Rés. Dano moral caracterizado e arbitrado em R$ 7.500,00 para cada Autor que é mantida. Juros de mora que incidem a partir da citação (artigo 405 do Código Civil). Sentença de procedência mantida. Recurso da Ré Decolar.com não conhecido e não provido o recurso da Ré Gol Linhas Aéreas. (TJ-SP - APL: 00238228220138260577 SP 0023822-82.2013.8.26.0577, Relator: João Pazine Neto, Data de Julgamento: 27/01/2015,  37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/02/2015)

Notícias:
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VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA
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