Indenização superlotação Metrô CPTM

Conforme notícia publicada na mídia, um advogado ganhou indenização por danos morais em R$15.000,00 por superlotação nos trens da CPTM.

VEJA AQUI O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL NA ÍNTEGRA

Na verdade, não é qualquer caso em que o usuário obterá indenização por danos morais no Judiciário, mas sim, se houver alguma falha mais grave na prestação dos serviços, como por exemplo se o usuário passar mal em razão da superlotação, se cair na linha do trem, se houver algum outro tipo de acidente e o usuário se machucar, etc.




No caso em comento, o advogado que entrou com a ação em causa própria filmou a ação dos funcionários da CPTM que mesmo vendo o vagão lotado, empurravam os usuários para dentro.

Sendo assim, abre-se um precedente, para todos os casos em que a falha na prestação dos serviços cause danos ao consumidor.


Vinícius March Advogado
Direito do Consumidor - Ações Indenizatórias
www.viniciusmarch.adv.br
(11) 2589-5162 / R. Demini, 451-A, Penha, São Paulo/SP

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