Acidente dentro de estação da CPTM gera dever de indenizar
Passageira foi empurrada e sofreu diversas lesões.
A 15ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
sentença, proferida pela juíza Cláudia Longobardi Campana, da 8ª Vara
Cível de Santo Amaro, que condenou a Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos (CPTM) a indenizar passageira que sofreu acidente dentro
de estação ferroviária. O ressarcimento foi fixado em R$ 7 mil, a título
de danos morais.
De
acordo com os autos, a mulher foi empurrada por vários passageiros
quando se dirigia a uma escada rolante e caiu. Em razão do acidente, ela
teve que ser hospitalizada e permaneceu afastada do trabalho por alguns
dias.
O
relator, desembargador Mendes Pereira, afirmou que houve falha na
prestação de serviço, pois a empresa deveria adotar medidas preventivas
durante os horários de maior fluxo, devido à superlotação. “A CPTM tem a
obrigação de preservar a integridade dos passageiros que utilizam o
serviço de transporte ferroviário em questão. Assim, no caso em exame,
inegável o descumprimento do contrato de transporte por violação à
cláusula de incolumidade.”
O
julgamento contou com a participação dos desembargadores Lucila Toledo e
Jairo Oliveira Junior, que acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 1048037-16.2015.8.26.0002
Fonte: TJSP
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