IMPOSTO PRESCRITO O QUE FAZER
Você está sofrendo cobrança de tributo prescrito? Defenda-se.
A cobrança pode ser feita pelo Fisco de forma extrajudicial (auto de infração) ou judicial (execução fiscal). Há várias medias jurídicas para extinguir o crédito tributário, em caso de decadência e prescrição.
DECADÊNCIA é o prazo de 5 anos para o fisco realizar o lançamento tributário e PRESCRIÇÃO para cobrar o débito já constituído (não confundir com a data da inscrição em dívida ativa, que é uma mera restrição, uma "negativação").
Consulte um advogado para fazer sua defesa, preferencialmente que atue na área tributária, pois há uma peça processual específica para cada situação. Exemplo: defesas administrativas, recursos administrativos, ação declaratória, ação anulatória, mandado de segurança, embargos à execução fiscal, exceção de pré- executividade, etc.
Leia também: Dívida de falecido, devo pagar?
A cobrança pode ser feita pelo Fisco de forma extrajudicial (auto de infração) ou judicial (execução fiscal). Há várias medias jurídicas para extinguir o crédito tributário, em caso de decadência e prescrição.
DECADÊNCIA é o prazo de 5 anos para o fisco realizar o lançamento tributário e PRESCRIÇÃO para cobrar o débito já constituído (não confundir com a data da inscrição em dívida ativa, que é uma mera restrição, uma "negativação").
Consulte um advogado para fazer sua defesa, preferencialmente que atue na área tributária, pois há uma peça processual específica para cada situação. Exemplo: defesas administrativas, recursos administrativos, ação declaratória, ação anulatória, mandado de segurança, embargos à execução fiscal, exceção de pré- executividade, etc.
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