Atropelamento de ciclista em rodovia Indenização

Ciclista é atropelado em acidente de veículo em rodovia.

Em ação de indenização por danos morais e materiais movida pela vítima contra o DER (Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo), autarquia estadual.

Vítima veio a falecer. Dano moral arbitrado em R$50.000,00 (cinquenta mil reais):


0002387-20.2014.8.26.0156       (1 ocorrência encontrada no inteiro teor do documento)
Classe/Assunto: Apelação / Acidente de Trânsito
Relator(a): Cesar Lacerda
Comarca: Cruzeiro
Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 28/11/2017
Data de publicação: 30/11/2017
Data de registro: 30/11/2017
Ementa: Responsabilidade civil. Acidente de veículo. Atropelamento de ciclista em rodovia. Ação de indenização por danos materiais e morais movida em face de autarquia estadual prestadora de serviço público. Responsabilidade objetiva. A prestadora de serviço público responde objetivamente pelos danos causados aos seus usuários, independentemente de culpa (CF, art. 37, § 6º). Dever indenizatório da autarquia administradora da rodovia corretamente reconhecido, ante a deficiente sinalização da pista no trecho onde ocorreu o acidente, falha que acarretou inegável prejuízo à segurança dos usuários. Culpa exclusiva de terceiro não demonstrada. Dano material. Vítima desempregada quando veio a falecer. Circunstância que não enseja a rejeição do pedido de pensão mensal, porquanto intuitivo que ao longo da vida o de cujus contribuiria para o custeio das despesas familiares. Dano moral. Morte do marido em evento trágico. Situação que causa aflições de espírito de grande repercussão. Dano moral indenizável configurado. Valor indenizatório arbitrado em harmonia com os critérios de balizamento usuais. Recurso não provido. Arbitramento de honorários sucumbenciais recursais.



Fonte: TJSP
Mais informações: www.viniciusmarch.adv.br

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