Indenização Roubo Trem CPTM
Uma vítima de roubo dentro de trem da CPTM foi indenizada em R$5.000,00 pelos danos morais sofridos e pela devolução do valor pago pelo aparelho de telefone celular que lhe foi subtraído:
1001603-06.2013.8.26.0271 (15 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) | |
Classe/Assunto: Apelação / Transporte de Pessoas | |
Relator(a): Paulo Roberto de Santana | |
Comarca: Itapevi | |
Órgão julgador: 23ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 29/11/2017 | |
Data de publicação: 04/12/2017 | |
Data de registro: 04/12/2017 | |
Ementa: RECURSO – APELAÇÃO – INTERPOSIÇÃO ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RATIFICAÇÃO – DESNECESSIDADE - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ÓBICE AO RECEBIMENTO DO APELO – INTEMPESTIVIDADE NÃO CONFIGURADA – PRECEDENTES DO C. STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE TRANSPORTE – ACIDENTE SOFRIDO PELA AUTORA EM COLETIVO FRETADO PELA RÉ PARA O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA, SOMENTE AFASTADA POR FORTUITO EXTERNO, FORÇA MAIOR, FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA OU FATO DOLOSO E EXCLUSIVO DE TERCEIRO (QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM A ATIVIDADE DE TRANSPORTE) – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA, OBSERVADOS OS LIMITES DA APÓLICE – MATÉRIA ANALISADA PELO C. STJ EM PROCEDIMENTO DE RECURSO REPETITIVO. DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO - SOFRIMENTO EXPERIMENTADO PELA DEMANDANTE EM RAZÃO DO ACIDENTE, QUE, ALÉM DE TER SOFRIDO OUTRAS LESÕES MAIS LEVES, FOI FORÇADA A PERMANECER EM REPOUSO PARA A CONSOLIDAÇÃO DA FRATURA, AFASTANDO-SE POR MESES DO TRABALHO – VALOR – REDUÇÃO PARA R$15.000,00 – OBSERVÂNCIA DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, COMO A INEXISTÊNCIA DE SEQUELA DECORRENTE DA LESÃO TRAUMÁTICA, DE DANO PATRIMONIAL/FUNCIONAL ATUAL DECORRENTE DA FRATURA E DE PREJUÍZO À CAPACIDADE LABORATIVA DA AUTORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – DANOS MORAIS – VALOR - CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO (SÚMULA 362 DO C. STJ) – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – DATA DA CITAÇÃO (ART. 415 DO CC). SENTENÇA - JULGAMENTO "ULTRA PETITA" – VÍCIO INEXISTENTE - CONDENAÇÃO DA RÉ-LITISDENUNCIANTE AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA HAVIDA ENTRE O SALÁRIO DA AUTORA À ÉPOCA DO ACIDENTE E O BENEFÍCIO RECEBIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA, A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO – PRETENSÃO DEVIDAMENTE ESPOSADA NA INICIAL. SUCUMBÊNCIA – LIDE PRINCIPAL – DECAIMENTO DA AUTORA DOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS – RECIPROCIDADE BEM RECONHECIDA PELA R. SENTENÇA – RATEIO POR IGUAL DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO - SEGURADORA LITISDENUNCIADA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – DESCABIMENTO – NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO APENAS DAS DEMANDAS QUE TENHAM REFLEXO PATRIMORIAL PARA A EMPRESA, AFETANDO DIRETAMENTE A MASSA LIQUIDANDA – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – SUSPENSÃO DE SUA FLUÊNCIA – DESCABIMENTO – HIPÓTESE EM QUE A PRESENTE AÇÃO VISA SOMENTE À OBTENÇÃO DE DECLARAÇÃO JUDICIAL A RESPEITO DE CRÉDITO, NÃO IMPORTANDO QUALQUER RISCO À MASSA LIQUIDANDA – ANÁLISE DE SUA EXIGIBILIDADE RELEGADA PARA O MOMENTO DA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO – LEVANTAMENTO DE PENHORAS, ARRESTOS E QUAISQUER OUTRAS MEDIDAS DE APREENSÃO E RESERVA DE BENS DA SEGURADORA – DESCABIMENTO, POIS AINDA INEXISTENTES – LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO PODE OBSTAR O ANDAMENTO DOS PROCESSOS DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. SUCUMBÊNCIA – LIDE SECUDÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS RESPECTIVOS ÔNUS – LITISDENUNCIADA QUE NÃO SE OPÔS À DENUNCIAÇÃO DA LIDE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO CONFIGURAÇÃO – CARÁTER PROTELATÓRIO DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELA LITISDENUNCIANTE E LITISDENUNCIADA NÃO VERIFICADO. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO – APELO DA RÉ-LITISDENUNCIANTE PROVIDO EM PARTE – APELAÇÃO DA LITISDENUNCIADA CONHECIDA EM PARTE E NESTA PROVIDA EM PARTE
Fonte: TJSP
Para maiores informações: www.viniciusmarch.adv.br
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