IMÓVEL USADO COMPRADO NO FEIRÃO DA CAIXA OU EM LEILÃO

Ao adquirir um imóvel usado no Feirão da CAIXA ou em leilões, provavelmente o novo adquirente terá que retirar o antigo proprietário que ainda reside no imóvel.

Nesses casos, terá que contratar um advogado especialista no assunto, a fim de ajuizar uma ação de imissão de posse, para retirar o antigo proprietário logo no início do processo, por meio de uma liminar.

Ademais, é possível pedir uma indenização pelo tempo em que o antigo proprietário permanecer indevidamente na posse do imóvel, após a decisão liminar, a ser calculada em forma de aluguel.


Vinícius March é advogado,

atuante em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cobranças abusivas em financiamento de veículos

DICAS PARA EMPRESÁRIOS SE PREVENIREM DE PROBLEMAS JURÍDICOS

Nextel condenada em 10 (dez) salários mínimos por negativação indevida