COBRANÇAS ABUSIVAS EM CONTRATOS IMOBILIÁRIOS

Em razão do “boom imobiliário”, as construtoras disponibilizam no próprio estande de vendas as unidades a serem adquiridas, mesmo antes do início das obras. Com isso, os consumidores conseguem adquirir o imóvel diretamente do vendedor, sem a necessidade de intermediação de uma imobiliária ou de um corretor de imóveis.

As construtoras, a fim de diminuir os custos com vendedores, cobram abusivamente dos consumidores as denominadas “Taxa de Corretagem” e SATI (Serviço de Assistência Técnico Imobiliária), além de comissões dos vendedores.

Essa prática é totalmente condenada pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo nosso Poder Judiciário, visto que se trata de uma verdadeira venda casada, logo, o consumidor cobrado indevidamente deve procurar um advogado especializado em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário, a fim de ingressar com uma ação judicial visando a devolução em dobro dessas taxas, com juros e correção monetária.


Vinícius March, é advogado,

atuante em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário.

Palavras-chave: cobranças abusivas, direito imobiliário, ilegalidade taxa de corretagem, corretagem, SATI, venda casada, comissão de corretagem, comissão de vendedores

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