NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE NO SCPC E SERASA

Muitos consumidores possuem restrições indevidas junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa, sendo que a grande maioria de reclamações nesse sentido são contra empresas de telefonia, bancos, fundos de investimentos, lojas de varejo, dentre outras.

Essas injustiças devem ser combatidas, para que o consumidor não tenha mais a restrição em seu nome (“nome sujo”), podendo obter assim a tranquilidade de ter crédito no mercado, com o resgate do seu bom nome.

Para isso, o consumidor deve buscar um advogado de sua confiança e pleitear na Justiça uma liminar para imediata exclusão de seu nome do rol de devedores, além dos pedidos de declaração de inexistência dessa dívida e indenização por danos morais.



Vinícius March é advogado,
atuante em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário.

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