NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE

Apesar do valor demasiadamente alto que os consumidores pagam aos planos de saúde, ainda assim o serviço comumente não é bem prestado, haja vista a vasta quantidade de reclamações nesse sentido.

Procedimentos cirúrgicos e emergenciais são negados indevidamente, atendimentos não são prestados como deveriam, erros médicos, danos materiais, morais e estéticos são muito comuns de acontecer.

No entanto, muitos profissionais da área de medicina são incluídos indevidamente como réus em diversas ações, mesmo sem a comprovação de sua culpa, quando muitas vezes esta é exclusiva do hospital ou da operadora do plano de saúde, razão pela qual tanto os consumidores prejudicados quanto os médicos devem buscar um advogado atuante na área para se resguardarem da melhor forma ou reivindicarem seus direitos, seja em juízo ou não.



Vinícius March é advogado,
atuante em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário.

Palavras-chave: negativa de cobertura, plano de saúde, reclamação contra plano de saúde, ação contra plano de saúde, advogado plano de saúde

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