NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE
Apesar do
valor demasiadamente alto que os consumidores pagam aos planos de
saúde, ainda assim o serviço comumente não é bem prestado, haja
vista a vasta quantidade de reclamações nesse sentido.
Procedimentos
cirúrgicos e emergenciais são negados indevidamente, atendimentos
não são prestados como deveriam, erros médicos, danos materiais,
morais e estéticos são muito comuns de acontecer.
No
entanto, muitos profissionais da área de medicina são incluídos
indevidamente como réus em diversas ações, mesmo sem a comprovação
de sua culpa, quando muitas vezes esta é exclusiva do hospital ou da
operadora do plano de saúde, razão pela qual tanto os consumidores
prejudicados quanto os médicos devem buscar um advogado atuante na
área para se resguardarem da melhor forma ou reivindicarem seus
direitos, seja em juízo ou não.
Vinícius March é advogado,
atuante em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário.
Palavras-chave: negativa de cobertura, plano de saúde, reclamação contra plano de saúde, ação contra plano de saúde, advogado plano de saúde
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