Cobrança Indevida ECAD

As cobranças (mais uma) que tem sido feitas pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) tem gerado dúvidas junto aos empresários de diversos ramos de atuação. Muitos não sabem se devem pagar direitos autorais ao ECAD, não sabem se o seu tipo de atividade se enquadra nessa cobrança, ou se realmente, houve exploração de música para fins de capitação de clientela.

O ideal é que o empresário consulte previamente seu advogado e só assine qualquer notificação após orientações jurídica.

A jurisprudência é farta, somente o advogado analisando caso a caso pode aferir se a cobrança é realmente devida, sendo que, em muitos casos, A COBRANÇA É INDEVIDA.

Caso você tenha sido citado em alguma ação judicial movida pelo ECAD, deve buscar imediatamente um advogado.

Mas afinal, o que é o ECAD?

Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é uma instituição privada, sem fins lucrativos, instituída pela lei 5.988/73 e mantida pelas leis federais 9.610/98 e 12.853/13. Seu principal objetivo é centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical. Com gestão profissionalizada e premiada, a instituição é considerada referência na área em que atua e dispõe de um dos mais avançados modelos de arrecadação e distribuição de direitos autorais de execução pública musical do mundo.
A administração do Ecad é feita por oito associações de gestão coletiva musical​, que represe​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​ntam milhares de titulares de obras musicais (compositores, intérpretes, músicos, editores nacionais e estrangeiros e produtores fonográficos) filiados a elas. O Ecad possui uma ampla cobertura em todo o Brasil, com sede na cidade do Rio de Janeiro, 38 unidades arrecadadoras próprias localizadas nas principais capitais e regiões do país, 42 escritórios de advocacia terceirizados e 61 agências credenciadas que atuam, especialmente, no interior do país.
O controle de informações é realizado por um sistema de dados totalmente informatizado e centralizado. Além do cadastro de diferentes titulares, estão catalogadas 6,3 milhões de obras musicais e 4,8 milhões de fonogramas, que contabilizam todas as versões registradas de cada música. Os números envolvidos fazem com que aproximadamente 88 mil boletos bancários sejam enviados por mês, cobrando os direitos autorais daqueles que utilizam as obras musicais publicamente, os chamados “usuários de música”, que somam 515 mil no sistema de cadastro do Ecad.
Nos últimos cinco anos, a distribuição de direitos autorais cresceu 160%, beneficiando, cada vez mais compositores e artistas. Estes resultados só puderam ocorrer devido às estratégias bem sucedidas de arrecadação, como a conscientização dos usuários de música, o aumento da capilaridade do Ecad no país, a maior presença no interior dos estados, o crescimento da recuperação de usuários inadimplentes, além da assinatura de novos contratos com usuários de grandes redes. A evolução tecnológica também foi um dos principais fatores para o alcance dos recordes de arrecadação e distribuição de direitos autorais. Nos últimos cinco anos, o Ecad investiu mais de R$ 20 milhões em soluções tecnológicas, desenvolvidas pela sua própria equipe de Tecnologia da Informação, conferindo eficiência e agilidade às atividades de todas as áreas da instituição.
Toda essa estrutura e investimentos feitos em tecnologia, melhoria dos processos, qualificação das equipes e comunicação permitem que o Ecad seja uma empresa premiada e reconhecida no Brasil e um dos mais avançados países em relação à distribuição dos direitos autorais de execução pública musical.​​​​​​


VINÍCIUS MARCH Assessoria Jurídica Empresarial
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