Empresa Declarada Inidônea

Sua empresa foi declarada inidônea pelo Fisco, e agora?

Primeiramente, importante esclarecer que processos administrativos só podem gerar sanções quando a parte acusada tem a oportunidade de produzir provas, ou seja, de provar sua inocência. Esse é o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).

A declaração de inidoneidade impede, por exemplo, que uma empresa participe de licitações e de contratar com a Administração Pública.

Muitas empresas são declaradas inidôneas indevidamente, como por exemplo, quando você, que possui uma empresa idônea, contrata com uma empresa declarada inidônea.

Você pode acessar aqui: http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis

Há medidas jurídicas para se resolver essas questões, como Ação Anulatória (quando a empresa recebe uma autuação nesse sentido), Mandado de Segurança, dentre outros. Cabe ao advogado da empresa analisar a melhor medida para o caso concreto, lembrando que a assessoria jurídica preventiva sempre é o melhor caminho, para evitar esse tipo de problema.


Vinícius March Assessoria Jurídica
R. Demini, 4551-A, São Paulo/SP
www.viniciusmarch.adv.br / (11) 2589-5162










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