ITAÚ DANOS MORAIS

Jurisprudência:

"JULGO PROCEDENTE o pedido na ação movida por XXXX em face de Itaú Unibanco S/A., para o fim de condenar o réu a pagar à autora os montantes de R$10.000,00, a título de perdas e danos decorrentes da conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar, atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da ação, com juros legais de 1% ao mês desde a citação, de R$10.000,00, a título de indenização por danos morais, atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a prolação da sentença, com juros legais de 1% ao mês desde a citação, e de R$35.200,00, atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o momento em que a multa atingiu este patamar, com juros legais de 1% ao mês desde a mesma data. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publicada em audiência saem os presentes devidamente intimados: a) Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 2325,75 (Guia DARE-SP, Código 230-6); b) do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso; c) efetuado o pagamento voluntário, fica desde já deferida a expedição de guia de levantamento em favor do credor, devendo ser intimado para retirada, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento"... (Foro Regional Tatuapé, São Paulo/SP, processo nº 1012911-81.2015.8.26.0008, j. em 15/09/15, advogado Vinícius March, g.n.)

Notícias:

Cobrança por SMS gera condenação por danos morais ao Itaú Unibanco
Estadão - Itaú indeniza cliente por colocar palavrão no cartão

VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA
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