McDonald's pode pagar R$ 30 milhões por jornada de trabalho ilegal
Uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho de Pernambuco pede que uma franqueada do McDonald's no Brasil pague R$ 30 milhões por dano moral coletivo. A fiscalização realizada na empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos — que possui 12 das 14 lojas da rede de fast food no estado — constatou que os empregados eram submetidos à jornada móvel, o que fere a legislação trabalhista.
A prática realizada pela franqueada consistia numa jornada de trabalho constituída por carga horária na qual uma das horas é paga como hora normal, o que provoca redução das remunerações. Na prática, os salários pagos aos funcionários acabam sendo inferiores ao mínimo nacional, hoje fixado em R$ 622. O esquema empregado fez com que muitos empregados trabalhassem muito além das oito horas estipuladas pela lei.
O MPT também afirma que a franqueada não permitia que os funcionários consumissem outros alimentos que não os preparados pelo McDonald's.
Na ação, o MPT pede a suspensão de novas contratações nesse tipo de jornada, além de salários equiparados ao mínimo e da adequação do horário de trabalho dos empregados ao previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A entidade também quer que a franqueada pague hora extra para os funcionários que trabalham após as 5h da manhã do dia seguinte ao turno.
Na parte financeira, além dos R$ 30 milhões por dano moral coletivo, o MPT exige o pagamento de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. As indenizações deverão ser revertidas ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Fonte: Última Instância - 05/08/12
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