DANO MORAL POR FALSA ACUSAÇÃO DE FURTO

Vejam alguns julgados interessantes sobre dano moral na esfera trabalhista gerado por falsa acusação de furto:

ACUSAÇÃO INFUNDADA DE FURTODANO MORAL. INDENIZAÇÃO. A divulgação leviana no ambiente de trabalho da prática defurto supostamente cometido pelo empregado, e que resulte numa condenação sumária e despida de provas, inclusive com a condução do acusado à delegacia de polícia e o registro de boletim de ocorrência, merece inteiro repúdio, à vista do risco ao qual expõe o que há de mais valioso para o trabalhador, a sua credibilidade e não apenas sob o aspecto pessoal, mas também no profissional. É de extremarelevância que o empregador concilie o legítimo interesse na defesa patrimonial ao indispensável respeito à honra, à integridade e à imagem do trabalhador arduamente conquistadas, impassível, portanto, de sofrer os nefastos efeitos da atuação patronal em total afronta aos limites de civilidade. Nesse contexto, a indenização deve configurar impedimento à perpetuação de comportamentos tirânicos que extrapolam os contornos do profissionalismo, enquanto atuam como empregadores ou representantes destes, assim como, de compensação pela dor moral suportada. É certo que as dores experimentadas em face de uma lesão de tal natureza ensejam a devida reparação, de forma que a indenização decorrente da responsabilização por danos causados (materiais ou morais) pressupõe a existência concomitante do trinômio conduta (comissiva/omissiva), dano (resultado negativo) e nexo de causalidade, imprescindível para efeito de condenação. 2. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. JUSTA CAUSA AFASTADA. NÃO APLICÁVEL. O dispositivo legal em referência é de extrema clareza ao condicionar o pagamento das verbas rescisórias majoradas pelo acréscimo de 50%, à inexistência de controvérsia. Em outras palavras, para que o trabalhador faça jus ao recebimento da multa em apreço é imprescindível que hajam verbas rescisórias incontroversas. A discussão acerca da legitimidade da justa causa aplicada torna evidentemente controvertido o direito às parcelas pertinentes à modalidade de ruptura contratual por iniciativa do empregador e afasta a aplicação da penalidade prevista. (TRT/SP - 00424200448202009 - RO - Ac. 4aT 20090261121 - Rel. Paulo Augusto Camara - DOE 28/04/2009)



DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. O dano moral é espécie do gênero dano, sendo indispensável que haja demonstração do fato alegado, das circunstâncias em que tal ocorreu, bem como a existência de nexo de causalidade entre a ação/omissão e o dano. O fato lesivo voluntário está caracterizado pela imputação falsa de crime de furto ao autor e a publicidade de tal fato; o dano experimentado pela vítima é óbvio e presumível a todo cidadão de média consciência e de vida honesta; por fim, o nexo de causalidade é inequívoco, quando demonstrado que a reclamada foi responsável pela acusaçãoapresentada aos policiais. Destarte, ficou claro o dano moral sofrido pelo autor, não merecendo reforma a decisão de origem nesta questão. Nego provimento. (TRT23. RO - 00975.2003.031.23.00-1. Tribunal pleno. Relator DESEMBARGADOR JOSÉ SIMIONI. Publicado em 28/05/04)



LIMITES DA LIDE. VIOLAÇÃO AO ART. 264 DO CPC. INOCORRÊNCIA. Os limites da lide são fixados pela petição inicial e pela defesa. Os fatos alegados pelo reclamante (ou reclamado) na audiência de instrução, ainda que inovadores, servirão de instrumento ao juízo para formar seu convencimento daquilo que foi narrado na petição inicial e isto não implica extrapolação dos limites da lide e nem ofensa ao art. 264 do CPC. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. ACUSAÇÃO DE FURTO. Constitui ato ilícito a atitude de supervisor que acusa o empregado de furto de sobras de materiais, pois com este ato, ofende a ordem moral do trabalhador, principalmente quando estes fatos chegam ao conhecimento de outros funcionários da empresa. (TRT23. RO - 00596.2003.036.23.00-3. Tribunal Pleno. Relator DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO. Publicado em 27/05/04)



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Comentários

  1. Olá Dr. Vinicius
    gostaria q vc me respondesse uma pergunta, fui barrado na portaria da loja onde trabalho fazendo com q eu perdesce o dia, e fui acusado de ter roubado um produto na loja em que trabalho!!! o q eu devo fazer?

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    Respostas
    1. Prezado, me encaminhe para o e-mail vinicius@viniciusmarch.adv.br o nome da loja que o sr. trabalha e me informe também se o sr. foi demitido por justa causa, se fizeram B.O. contra o sr., etc.

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  2. Boa Tarde
    então gostaria de saber como proceder em relação a acusão de roubo pq assim minha irmã trabalho em um mercado por quase duas semanas e no sabado dia 29/03/14 quando estava indo trabalhar ela chegou no mercado e chamaram ele e outra menina e falaram que tinha sumido 120,00 reais do caixa das duas e que elas estavão dispensadas do serviço e q era para ela voltar 31/03/2014 para falar com o dono do mercado para ele puchar nas cameras quem tinha cido so que eles acusaram as duas sem ter provas nenhuma nem se quer viram quem foi e ja dispensaram elas e outra nem deram nenhum contrato de trabalho so pegaram os documentos e no sabado devolveram da para fazer uma ação contra assedio moral por injuria? como proceder

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