Nos contratos de financiamento de veículos (CDC, Cédula de Crédito Bancário, Financiamento, Leasing ou Arrendamento Mercantil), há diversas taxas cobradas pelos bancos que são indevidas, e o consumidor não sabe e acaba pagando por isso. A título exemplificativo, em contratos de financiamento de veículos populares, muitas vezes os consumidores têm direito de receber algo em torno de R$6.000,00, ou até mais. Dentre as taxas indevidas, podemos citar a TAC (Taxa ou Tarifa de Abertura de Crédito), o CET (Custo Efetivo Total), Comissão de Permanência, Notificação Extrajudicial, taxas de análise de crédito, taxa de cadastro, tarifas de cessão e transferências de obrigações, etc. Vale lembrar que a cobrança de TAC ou de CET faz com que os juros cobrados sejam maiores que os contratados. Os nossos Tribunais já consolidaram o entendimento que tais cobranças são abusivas, logo, mesmo que o consumidor tenha tido ciência dessas cobranças, têm o direito de pleitear a devolução em do
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