EMISSORA DE TV É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR ‘PEGADINHA’
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação
de uma emissora de TV ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de
R$ 12 mil, a duas mulheres que participaram de uma brincadeira, a famosa “pegadinha”.
Segundo os autos, as mulheres caminhavam na praça central de Louveira quando foi
atirado um artefato na direção delas, por uma pessoa que gritava se tratar de uma bomba.
Assustadas, elas tentaram correr, porém uma delas, idosa e com problemas cardíacos, caiu.
Após o susto, perceberam que de tratava de uma “pegadinha” e que estavam sendo filmadas.
O relator do processo, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, explicou:
“Irrelevante não tenham as imagens sido exibidas ou que as autoras tenham dado
entrevistas a respeito. A ‘brincadeira’ ocorreu em praça pública, portanto na presença de
terceiros. Fazer graça ridicularizando pessoas, como tão a gosto de determinados
programas de televisão, é fato ofensivo da dignidade das vítimas, que merecem ser
indenizadas. A conduta da emissora não tem qualquer justificativa. Ao contrário, busca
apenas aumentar audiência e, portanto, seu próprio lucro”.
Também participaram da turma julgadora os desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira.
A decisão foi unânime. Apelação nº 0031633-05.2005.8.26.0309
Fonte: TJSP
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