Walmart é condenada em R$ 22,3 mi por assédio moral
O Walmart foi condenado a pagar R$ 22,3 milhões por dano moral coletivo devido à prática de discriminação e assédio moral contra funcionários, ex-empregados e promotores de vendas. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do TRT - 10ª Região (Tribunal Regional do Trabalho no Distrito Federal e em Tocantins), que acatou recurso do MPT (Ministério Público do Trabalho) da sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente a ação contra a rede de supermercados.
O desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, que é o relator do caso, considerou graves as faltas da empresa. “Expor o trabalhador a jornada excessiva põe em risco sua saúde e compromete o convívio familiar e social. Expor o trabalhador a assédio moral mina sua autoestima. Limitar o atendimento de necessidades fisiológicas do trabalhador expõe a risco sua integridade física. A terceirização ilícita expõe o trabalhador a precarização de seus direitos”, explica.
Obrigações
O acórdão também proíbe o supermercado de submeter seus funcionários à obrigação de cantar ou dançar hino motivacional em suas dependências, de exigir permissão para idas ao banheiro, além de acabar com a terceirização de atividade-fim e com a subordinação direta dos promotores de vendas a chefias do supermercado.
O Walmart é a terceira maior rede de supermercados do Brasil e aparece no ranking da Abras (Associação Brasileira de Supermercados) com faturamento de R$ 26 bilhões em 2012. No mesmo ano, fechou o período com 82.341 empregados.
O Walmart declarou que os procedimentos adotados em suas unidades respeitam os seus empregados e estão em conformidade com a legislação vigente. Além disso, a empresa declarou que irá recorrer da decisão do TRT - 10ª Região por ter obtido sentença favorável em primeira instância.
Fonte: última instância
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