Uninove condenada a indenizar por recusa na entrega de diploma
Um ex-aluno da Uninove - Centro Educacional Nove de Julho, cursou bacharelado e licenciatura em Educação Física na referida instituição de ensino, porém, teve negada a emissão de seu diploma.
Assim, ele procurou o escritório do advogado VINÍCIUS MARCH e ajuizou ação pleiteando a emissão dos diplomas e uma indenização pelos danos morais.
O juiz condenou a Uninove a emitir o diploma e a indenizar pelos danos morais. A Universidade recorreu porém a sentença foi mantida na íntegra, em julgamento realizado em 23/10/13, por votação unânime (Recurso nº 1001716-46.2013.8.26.0001, 8ª Turma Colégio Recursal Central da Capital-SP)
Assim, ele procurou o escritório do advogado VINÍCIUS MARCH e ajuizou ação pleiteando a emissão dos diplomas e uma indenização pelos danos morais.
O juiz condenou a Uninove a emitir o diploma e a indenizar pelos danos morais. A Universidade recorreu porém a sentença foi mantida na íntegra, em julgamento realizado em 23/10/13, por votação unânime (Recurso nº 1001716-46.2013.8.26.0001, 8ª Turma Colégio Recursal Central da Capital-SP)
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