Claro é condenada a indenizar clientes por danos morais

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa de telefonia e internet "Claro S.A." a indenizar diversos consumidores por cobranças indevidas e negativação junto ao SCPC e Serasa por débitos inexistentes.

A maioria das empresas de telefonia negativam o nome dos consumidores sem ao menos se preocupar em verificar a real existência de dívida e ainda, agem em total descaso quando eles procuram seus direitos junto ao PROCON e junto ao Poder Judiciário.

Vejamos alguns recentes julgados envolvendo a "Claro":


0043919-90.2009.8.26.0562   Apelação   
Relator(a): Carlos Alberto Garbi
Comarca: Santos
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 25/09/2012
Data de registro: 25/09/2012
Outros números: 439199020098260562
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAISNEGATIVAÇÃO INDEVIDA. Indenização por danos morais decorrentes de indevido apontamento negativo em nome da autora. Cobrança de débito resultante do uso de linha telefônica não contratada pela autora. A ré lançou o nome da autora no cadastro de inadimplentes. O dano moral tem natureza "in re ipsa" e, por isso, prescinde de demonstração. Aplicação na espécie da teoria do risco, acolhida pelo art. 927, parágrafo único, do Código Civil, que responsabiliza aquele que cria o risco com o desenvolvimento da sua atividade independentemente de culpa. A indenização por dano moral deve ser fixada com moderação com vistas a evitar o enriquecimento ilícito da vítima. Recurso provido exclusivamente para determinar a redução da indenização a título de danos morais ao valor de R$ 15.000,00.


0001799-33.2010.8.26.0615   Apelação   
Relator(a): Paulo Eduardo Razuk
Comarca: Tanabi
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 11/09/2012
Data de registro: 18/09/2012
Outros números: 17993320108260615
Ementa: RECURSO Apelo adesivo A autora apelante não é beneficiária da justiça gratuita Preparo não efetuado Deserção configurada Não conhecimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. Dano moralNegativação indevida do nome da autora em rol de inadimplentes de órgão de proteção ao crédito Ausência de relação jurídica entre a autora e a empresa ré, que justificasse o lançamento do débito Aplicação da teoria do risco profissional A ré, em decorrência das atividades empresariais que exerce, enquanto operadora de telefonia móvel, ao disponibilizar seus serviços aos consumidores, fica obrigada a garantir os riscos que advierem de sua conduta, independentemente de aferição de culpa Dano moral que, de mais a mais, é apreensível in re ipsa Indenização minorada, porém de R$ 12.000,00 para R$ 10.000,00, valor mais consentâneo com a gravidade dos fatos Precedentes Apelo adesivo da autora não conhecido, provido em parte o apelo da ré.



0003257-77.2010.8.26.0650   Apelação   
Relator(a): Dimas Carneiro
Comarca: Valinhos
Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 16/08/2012
Data de registro: 20/08/2012
Outros números: 32577720108260650
Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISCONTRATO CANCELADO COBRANÇA INDEVIDA DE DÉBITO POSTERIOR AO CANCELAMENTO NEGATIVAÇÃO CREDITÍCIA INDEVIDA DANO MORAL CARACTERIZADO QUANTUM ELEVAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 10.000,00, ATENDENDO-SE OS OBJETIVOS REPARATÓRIO E PROFILÁTICO DO INSTITUTO INDENIZATÓRIO APELO DA AUTORA PROVIDO E DESPROVIDO DA RÉ


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