TIM CONDENADA A INDENIZAR CLIENTES

O Poder Judiciário constantemente tem condenado a empresa de telefonia fixa e móvel e de internet 3G "TIM", a indenizar os consumidores por danos morais em razão de cobranças e negativações de débitos inexistentes.

Vejamos alguns recentes julgados abaixo colacionados envolvendo a TIM:





0042930-07.2008.8.26.0114   Apelação   
Relator(a): Helio Faria
Comarca: Campinas
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 19/09/2012
Data de registro: 28/09/2012
Outros números: 990100677683
Ementa: DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - Contrato celebrado em nome do autor, por terceiros, junto à apelante - Débito gerado em nome do requerente, o que levou à negativação de seu nome - Aplicação da Teoria do Risco Profissional - Negativação indevida do nome do suplicante, o que merece a devida compensação, independentemente de aferição de culpa da requerida - Montante indenizatório que não pode ser irrisório, sob pena de não servir ao cumprimento de seu objetivo específico, nem pode ser excessivamente elevado, de modo a propiciar enriquecimento sem causa - Insuficiência do quantum da indenização arbitrado - Majoração do valor arbitrado para cinqüenta salários mínimos - Recurso da ré não provido e provido o recurso adesivo do autor. 

9187641-66.2009.8.26.0000   Apelação   
Relator(a): Gomes Varjão
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 01/10/2012
Data de registro: 03/10/2012
Outros números: 91876416620098260000
Ementa: Dano moral. Inscrição indevida do nome da autora no cadastro de inadimplentes. Culpa da ré caracterizada. Indenização devida. Todavia, tendo em vista a natureza do dano e suas consequências na vida da requerente, a indenização deve ser reduzida para R$6.220,00. Recurso parcialmente provido.

0002054-07.2008.8.26.0309   Apelação   
Relator(a): Egidio Giacoia
Comarca: Jundiaí
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 25/09/2012
Data de registro: 28/09/2012
Outros números: 20540720088260309
Ementa: APELAÇÃO ? Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais ? 1- Ausência de contratação entre as partes ? Inexigibilidade do débito reconhecida - Indevida a negativação do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes ? Responsabilidade da ré reconhecida ? Dano moral configurado. Aplicação do Enunciado nº 24 desta Câmara. 2- Valor da indenização arbitrado em R$ 7.000,00 que se mostra razoável na linha dos precedentes do E. STJ e das decisões desta Câmara, atendendo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3- Decisão mantida nos termos do art. 252 do RITJ ? Recurso improvido.

0220738-92.2009.8.26.0007   Apelação   
Relator(a): Egidio Giacoia
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 25/09/2012
Data de registro: 28/09/2012
Outros números: 2207389220098260007
Ementa: APELAÇÃO ? Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais ? 1- Ausência de contratação entre as partes ? Inexigibilidade do débito reconhecida - Indevida a negativação do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes ? Responsabilidade da ré reconhecida ? Dano moral configurado. Aplicação do Enunciado nº 24 desta Câmara. 2- Valor da indenização arbitrada em dez vezes o valor da negativação, reduzido para R$ 8.000,00, valor razoável na linha dos precedentes do E. STJ e das decisões desta Câmara ? Correção monetária a partir do arbitramento (acórdão), com incidência de juros de mora a contar do fato (negativação), nos termos das Súmulas nºs 362 e 54 do E. STJ. 3- Decisão mantida, quanto à matéria de fundo, nos termos do art. 252 do RITJ, com pontual alteração relativa ao valor da indenização e consectários de juros e correção monetária, sem repercussão na sucumbência. Recurso Parcialmente Provido para estes fins.

  • Vinícius March é advogado atuante na área de Direito do Consumidor, em especial em ações envolvendo danos morais contra empresas de telefonia. Para maiores informações, clique aqui.

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