EMBRATEL e NET condenadas a indenizar clientes

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou as empresas NET e EMBRATEL a indenizar diversos consumidores por cobranças indevidas e negativação junto ao SCPC e Serasa por débitos inexistentes.

Vejamos alguns recentes julgados envolvendo essas duas empresas:

0003028-06.2009.8.26.0084   Apelação   
Relator(a): Viviani Nicolau
Comarca: Campinas
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 02/10/2012
Data de registro: 04/10/2012
Outros números: 30280620098260084
Ementa: "APELAÇÕES AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Procedência, carreando às rés os ônus da sucumbência Apelo das rés Nulidade por cerceio de defesa Inocorrência Preliminar afastada - Existência de relação jurídica a amparar o débito não comprovada - Relação de consumo - Responsabilidade objetiva das rés - Inscrição indevida que, por si só, gera o dever de indenizar, dispensada a prova do abalo à honra e à reputação Aplicação do Enunciado 24 desta Câmara No caso concreto, a indevida negativação repercutiu na realização de negócio imobiliário, obrigando o autor ao pagamento de multa Transtornos que ultrapassaram os limites de mero aborrecimento - Redução, todavia, da indenização por danos morais de R$ 93.000,00 para R$ 20.000,00, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade Correção monetária a incidir da data do arbitramento, ou seja, deste julgamento, e não da inscrição indevida como decidido na origem (Súmula 362 do STJ) Condenação das rés à restituição em dobro de valores pagos pelo autor Descabimento, dada a ausência de cobrança judicial e da existência de prova de má-fé das demandas Condenação das rés à devolução da quantia de R$ 6.042,52, devidamente corrigida desde o desembolso, acrescida de juros a partir da citação- Sucumbência mantida tal qual fixada na origem Rés que arcarão com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor da condenação - Recursos parcialmente providos."(v. 11113).



9094738-46.2008.8.26.0000   Apelação   
Relator(a): João Pazine Neto
Comarca: São Simão
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 25/09/2012
Data de registro: 28/09/2012
Outros números: 5792594400
Ementa: Apelação. Indenizatória. Preliminares de ilegitimidade ativa e passiva que foram bem afastadas. Negligência e falta de cautela da Ré ao não confirmar a veracidade dos dados do suposto cliente. Responsabilidade objetiva (CDC). Dano moral configurado. Dever de indenizar caracterizado. Montante fixado em R$ 11.400,00, que se mostra razoável. Congruência entre as funções ressarcitória e punitiva. Evento morte que não pode ser atribuído à Ré, para justificar a pretendida majoração do dano moral. Sentença mantida. Recursos não providos.


9000849-53.2010.8.26.0037   Apelação   
Relator(a): J. B. Franco de Godoi
Comarca: Araraquara
Órgão julgador: 23ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 08/08/2012
Data de registro: 17/08/2012
Outros números: 90008495320108260037
Ementa: "JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Cerceamento de defesa Inocorrência Desnecessária a produção de provas para o deslinde da ação Suficiência dos elementos acostados aos autos Preliminar afastada - Recurso nesta parte improvido. DANO MORAL Responsabilidade Civil Negativação indevidado nome da autora - Ausência de comprovação da existência do débito - Dano moral que não precisa ser comprovado, pois presumido Indenização devida Valor da indenização que deve estar em consonância com o dano causado e o objetivo de desestimular o autor do evento danoso a incidir na mesma falta Restabelecimento do equilíbrio entre o que é dado e o que é dado em retribuição Indenização fixada em R$ 15 000,00 Recurso nesta parte provido."

3002310-84.2008.8.26.0506   Apelação   
Relator(a): J. B. Franco de Godoi
Comarca: Ribeirão Preto
Órgão julgador: 23ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 08/08/2012
Data de registro: 17/08/2012
Outros números: 30023108420088260506
Ementa: "RESPONSABILIDADE CIVIL ? Dano moral Negativação indevida do nome da autora Pedido de cancelamento do contrato de prestação de serviços Ausência de prova da regularidade do débito negativado Relação de consumo Dano moral 'in re ipsa' Indenização devida Recurso nesta parte improvido. RESPONSABILIDADE CIVIL Dano moral "Quantum" indenizatório Valor atualizado que é excessivo R$39.517,95 Redução para R$20.000,00 Recurso nesta parte provido."




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cobranças abusivas em financiamento de veículos

Notre Dame é condenada em R$150 mil por erro médico que causou morte

ADVOGADO DIVÓRCIO EM SP