Seguradoras condenadas a indenizar clientes
Diversas seguradoras se negam a indenizar os segurados sob a alegação de má-fé, dentre outros motivos que não são comprovados pela seguradora.
Assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem condenado essas empresas a cumprirem o contrato e indenizarem os consumidores que contratam o seguro visando uma tranquilidade que muitas vezes acabam causando uma certa decepção.
Vejamos alguns recentes julgados nesse sentido:
Assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem condenado essas empresas a cumprirem o contrato e indenizarem os consumidores que contratam o seguro visando uma tranquilidade que muitas vezes acabam causando uma certa decepção.
Vejamos alguns recentes julgados nesse sentido:
0168661-21.2009.8.26.0100 Apelação | |||||||||||||||||||||
Relator(a): Edgard Rosa | |||||||||||||||||||||
Comarca: São Paulo | |||||||||||||||||||||
Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado | |||||||||||||||||||||
Data do julgamento: 03/10/2012 | |||||||||||||||||||||
Data de registro: 04/10/2012 | |||||||||||||||||||||
Outros números: 1686612120098260100 | |||||||||||||||||||||
Ementa: SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULO AÇÃO DE COBRANÇA Seguro contratado sob a modalidade perfil, em que o prêmio é dimensionado considerando o perfil dos condutores do veículosegurado. Negativa de pagamento da indenização securitária relativa ao veículo segurado, sinistrado, ilegítima, pois fundada em cláusula de limitação do risco que não alcança o condutor do bem no momento da ocorrência, porque com idade superior ao limite fixado para o condutor eventual. Ademais, a seguradora não comprovou que o condutor do veículo no momento do acidente, filho do segurado, utilizava-se do veículo de forma habitual. Recursos de agravos retidos não conhecidos. Recurso de apelação desprovido.
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