Eletropaulo condenada a indenizar vítimas de corte indevido


A Eletropaulo tem sido condenada em diversas demandas por efetuar o corte ou a interrupção indevida dos serviços de eletricidade, sob a suposta alegação de fraude no medidor, porém, sem qualquer comprovação. Vejamos alguns julgados nesse sentido:


9050830-02.2009.8.26.0000   Apelação   
Relator(a): Luis Fernando Nishi
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 27/09/2012
Data de registro: 28/09/2012
Outros números: 1264649900
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Fornecimento de Energia Elétrica INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais em razão de indevida inscrição do nome do autor em cadastros restritivos de crédito quando nada justificava a cobrança Ilegalidade do ato reconhecida Indenização devida. DANO MORAL INDENIZAÇÃO ADMISSIBILIDADE Circunstância fática que supera o mero aborrecimento pelo ilícito contratual e permite inferir a ofensa indenizável Quantificação que deve levar em conta o desconforto, a dor e angustia da vítima e, ainda, a natureza pedagógica e coibidora de futuras repetições Indenização devida DANO MORAL REDUÇÃO INCABÍVEL Montante que deve se revestir do caráter compensatório, sem prejuízo da índole pedagógica, razão porque não pode alcançar cifras irrisórias ou escorchantes Condenação da ré ao pagamento de indenização no valor de R$.18.600,00 arbitrado pelo juízo Razoabilidade e proporcionalidade atendidas Sentença mantida.Apelo improvido.

0222437-38.2006.8.26.0100   Apelação   
Relator(a): Francisco Occhiuto Júnior
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 27/09/2012
Data de registro: 28/09/2012
Outros números: 2224373820068260100
Ementa: Prestação de serviços. Energia elétrica. Ação declaratória cumulada com indenização por danos morais, precedida de medida cautelar. Liminar deferida para determinar o restabelecimento da energia elétrica no imóvel locado à autora. Débito do anterior locatário. Dívida que não possui caráter "propter rem". Ação julgada procedente. Danos morais arbitrados em vintes salários mínimos. Apelação da ré. Renovação dos argumentos anteriores. Insurgência quanto à responsabilidade do débito. Alegação de que a autora assinou o termo de confissão de dívida: irrelevância. Coação verificada. Impossibilidade de interrupção no fornecimento de energia elétrica por débito de usuário anterior. Obrigação que não é "propter rem". Falta de amparo legal. Débito decorrente de fornecimento de energia elétrica no período em que o imóvel estava locado a outrem. Caráter pessoal da obrigação. Responsabilidade do usuário do serviço à época e não do atual locatário do imóvel. Corte indevido no fornecimento de energia elétrica. Impossibilidade de interrupção no fornecimento de energia elétrica por débitos pretéritos. Precedentes do C. STJ. Dano moral evidenciado nos autos. Redução: cabimento, para fixar em R$7.000,00. Obediência aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Sentença reformada em parte, reduzido o quantum indenizatório. Recurso parcialmente provido.


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