EMPRESA DE TELEFONIA "OI" CONDENADA A INDENIZAR CLIENTES
O Poder Judiciário constantemente tem condenado a empresa de telefonia fixa e móvel "OI" (TNL PCS S/A), além de serviços de internet (denominado "OI Velox"), a indenizar os consumidores por danos morais em razão de cobranças e negativações de débitos inexistentes.
Vejamos alguns recentes julgados abaixo colacionados envolvendo a OI:
Vejamos alguns recentes julgados abaixo colacionados envolvendo a OI:
0106223-51.2012.8.26.0100 Apelação | |||||||||||
Relator(a): Alexandre Lazzarini | |||||||||||
Comarca: São Paulo | |||||||||||
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado | |||||||||||
Data do julgamento: 30/08/2012 | |||||||||||
Data de registro: 01/09/2012 | |||||||||||
Outros números: 1062235120128260100 | |||||||||||
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE SERVIÇO DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE CONTROLE DE CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR. 1- A sentença declarou a inexigibilidade de dívida com origem em contrato firmado com terceiro fraudador, bem como condenou a ré no pagamento de indenização por danos morais (R$ 20.000,00). 2- Ato ilícito configurado. Dano moral caracterizado. Indenização devida. 3- O valor da indenização arbitrado tem por finalidade impor o fator desestimulante ou sancionatório à ré diante de sua conduta, que deu causa a situação ocorrida com o autor. Adequação do valor arbitrado, para R$ 10.000,00, sob pena de a relação custo/benefício ser favorável à ré que ficará estimulada em continuar com a conduta praticada, respeitando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e afastando o enriquecimento sem causa. 4- Apelação da ré parcialmente provida.
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