EMPRESA DE TELEFONIA "OI" CONDENADA A INDENIZAR CLIENTES

O Poder Judiciário constantemente tem condenado a empresa de telefonia fixa e móvel "OI" (TNL PCS S/A), além de serviços de internet (denominado "OI Velox"), a indenizar os consumidores por danos morais em razão de cobranças e negativações de débitos inexistentes.

Vejamos alguns recentes julgados abaixo colacionados envolvendo a OI:


0106223-51.2012.8.26.0100   Apelação   
Relator(a): Alexandre Lazzarini
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 30/08/2012
Data de registro: 01/09/2012
Outros números: 1062235120128260100
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE SERVIÇO DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE CONTROLE DE CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR. 1- A sentença declarou a inexigibilidade de dívida com origem em contrato firmado com terceiro fraudador, bem como condenou a ré no pagamento de indenização por danos morais (R$ 20.000,00). 2- Ato ilícito configurado. Dano moral caracterizado. Indenização devida. 3- O valor da indenização arbitrado tem por finalidade impor o fator desestimulante ou sancionatório à ré diante de sua conduta, que deu causa a situação ocorrida com o autor. Adequação do valor arbitrado, para R$ 10.000,00, sob pena de a relação custo/benefício ser favorável à ré que ficará estimulada em continuar com a conduta praticada, respeitando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e afastando o enriquecimento sem causa. 4- Apelação da ré parcialmente provida.


0133315-38.2011.8.26.0100   Apelação   
Relator(a): Adilson de Araujo
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 21/08/2012
Data de registro: 22/08/2012
Outros números: 1333153820118260100
Ementa: APELAÇÃO. CDC. TELEFONIA MÓVEL CORPORATIVA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DECORRENTES DE COBRANÇAS INDEVIDAS E ABUSIVAS. CONSTATAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NESSA PARTE IMPROVIDO. A ré defende a regularidade da cobrança da prestação dos seus serviços telefônicos. Todavia, por ausência contratual de parâmetros em relação à unidade de medida na utilização da franquia de dados, a concessionária não pode cobrar o que bem entende, sob pena de violar claramente direitos básicos do consumidor, tais como a informação adequada sobre a tarifação dos produtos. APELAÇÃO. CIVIL. DANO MORAL TIPIFICADO. REDUÇÃO. DESNECESSIDADE. ARBITRAMENTO DE R$ 5.000,00 DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO NESSA PARTE IMPROVIDO. O valor a título de indenização dos danos morais não pode ser extremamente modesto, mas também não representar excesso na direção oposta, tornando-se fator de enriquecimento injustificado do indenizado. Pelas circunstâncias do caso, o arbitramento feito pela douta Juíza não merece ser modificado. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E NÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO § 3º, DO ART. 20 DO CPC. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REDUÇÃO. RECURSO NESSA PARTE PROVIDO. Na hipótese de haver condenação em valores, deve a fixação dos honorários advocatícios ser fundamentada com base no § 3º, do art. 20 do CPC, e não sobre o valor da causa.


  • Vinícius March é advogado atuante na área de Direito do Consumidor, em especial em ações envolvendo danos morais contra empresas de telefonia. Para maiores informações, clique aqui.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Notre Dame é condenada em R$150 mil por erro médico que causou morte

ADVOGADO DIVÓRCIO EM SP

familiares de vítima de acidente causado por objetos na pista são indenizados em R$400 mil