EMPRESA DE TELEFONIA "OI" CONDENADA A INDENIZAR CLIENTES

O Poder Judiciário constantemente tem condenado a empresa de telefonia fixa e móvel "OI" (TNL PCS S/A), além de serviços de internet (denominado "OI Velox"), a indenizar os consumidores por danos morais em razão de cobranças e negativações de débitos inexistentes.

Vejamos alguns recentes julgados abaixo colacionados envolvendo a OI:


0106223-51.2012.8.26.0100   Apelação   
Relator(a): Alexandre Lazzarini
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 30/08/2012
Data de registro: 01/09/2012
Outros números: 1062235120128260100
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE SERVIÇO DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE CONTROLE DE CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR. 1- A sentença declarou a inexigibilidade de dívida com origem em contrato firmado com terceiro fraudador, bem como condenou a ré no pagamento de indenização por danos morais (R$ 20.000,00). 2- Ato ilícito configurado. Dano moral caracterizado. Indenização devida. 3- O valor da indenização arbitrado tem por finalidade impor o fator desestimulante ou sancionatório à ré diante de sua conduta, que deu causa a situação ocorrida com o autor. Adequação do valor arbitrado, para R$ 10.000,00, sob pena de a relação custo/benefício ser favorável à ré que ficará estimulada em continuar com a conduta praticada, respeitando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e afastando o enriquecimento sem causa. 4- Apelação da ré parcialmente provida.


0133315-38.2011.8.26.0100   Apelação   
Relator(a): Adilson de Araujo
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 21/08/2012
Data de registro: 22/08/2012
Outros números: 1333153820118260100
Ementa: APELAÇÃO. CDC. TELEFONIA MÓVEL CORPORATIVA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DECORRENTES DE COBRANÇAS INDEVIDAS E ABUSIVAS. CONSTATAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NESSA PARTE IMPROVIDO. A ré defende a regularidade da cobrança da prestação dos seus serviços telefônicos. Todavia, por ausência contratual de parâmetros em relação à unidade de medida na utilização da franquia de dados, a concessionária não pode cobrar o que bem entende, sob pena de violar claramente direitos básicos do consumidor, tais como a informação adequada sobre a tarifação dos produtos. APELAÇÃO. CIVIL. DANO MORAL TIPIFICADO. REDUÇÃO. DESNECESSIDADE. ARBITRAMENTO DE R$ 5.000,00 DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO NESSA PARTE IMPROVIDO. O valor a título de indenização dos danos morais não pode ser extremamente modesto, mas também não representar excesso na direção oposta, tornando-se fator de enriquecimento injustificado do indenizado. Pelas circunstâncias do caso, o arbitramento feito pela douta Juíza não merece ser modificado. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E NÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO § 3º, DO ART. 20 DO CPC. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REDUÇÃO. RECURSO NESSA PARTE PROVIDO. Na hipótese de haver condenação em valores, deve a fixação dos honorários advocatícios ser fundamentada com base no § 3º, do art. 20 do CPC, e não sobre o valor da causa.


  • Vinícius March é advogado atuante na área de Direito do Consumidor, em especial em ações envolvendo danos morais contra empresas de telefonia. Para maiores informações, clique aqui.


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