Plano de saúde é condenado a pagamento de danos morais e materiais
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, mantiveram sentença da 1ª Vara Cível de Mossoró que condenou a C.C. de A. dos F. dos B. do B. S/A – ao pagamento de R$18.130,00 – sendo R$ 9 mil a título de danos morais e R$9.130,00 por danos materiais - por ter se recusado a custear um tratamento experimental para uma usuária do plano de saúde.
Apelação Cível n° 2012.001847-5 / Fonte: AASP
Apelação Cível n° 2012.001847-5 / Fonte: AASP
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