Direitos Básicos do Consumidor - parte 1

Prezados leitores,

Postarei aqui alguns direitos que os consumidores possuem mas muitos não sabem. Esta é a primeira parte, em breve postarei novo artigo sobre o assunto.

Alguns direitos básicos do consumidor:

1 - Direito à informação: a informação deve ser compatível com os riscos do produto ou do serviço que oferecem ao consumidor, além disso, todas as informações devem ser claras e completas e  mais, a informação deve ser verdadeira, caso contrário, o consumidor pode discutir judicialmente determinadas cláusulas ou o contrato todo, mesmo tendo assinado ou consentido com aquilo que foi contratado.

2 - Alteração ou revisão de cláusulas contratuais abusivas: o consumidor pode pleitear a qualquer tempo a modificação ou a revisão de cláusulas contratuais desproporcionais, que coloquem o consumidor em evidente desvantagem, sem que necessite anular o contrato.

3 - O consumidor tem o direito de EXIGIR o cumprimento de oferta ou propaganda: Muito comum grandes redes de varejo ou supermercados anunciarem que cobrem qualquer oferta. Significa que se o consumidor conseguir uma oferta em qualquer concorrente, este anunciante deverá cobrir a oferta e vender o produto por um preço mais baixo. Aplica-se a qualquer tipo de produto ou serviço.

4 - Facilitação da defesa do consumidor em juízo: Muitos consumidores sabem que diante de uma determinada situação possuem um direito que é difícil ou até mesmo impossível de se provar em juízo, o que o desmotiva muitas vezes de buscar o Poder Judiciário. Sabendo disso, o Código de Defesa do Consumidor facilita a vida do consumidor, pois proporciona a possibilidade de inversão do ônus da prova (a empresa deverá provar que o consumidor contratou determinado serviço ou que está em débito, etc).

5 - Nome negativado no SCPC ou Serasa, o consumidor tem que provar algum prejuízo decorrente dessa negativação para obter uma indenização por danos morais? R.: Não, a mera negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito por si só já geram o dever de indenizar, independentemente de qualquer outra consequência, claro que se comprovar algum prejuízo decorrente da negativação a indenização poderá ser maior.

Em breve postarei mais alguns direitos básicos do consumidor. Para dúvidas ou sugestões, enviar e-mail para vinicius@viniciusmarch.adv.br / www.viniciusmarch.adv.br

Vinícius March é advogado, atuante na área de direito do consumidor, graduado em Direito pela Universidade Mackenzie e Pós-Graduando em Direito Contratual pela PUC-SP.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DICAS PARA EMPRESÁRIOS SE PREVENIREM DE PROBLEMAS JURÍDICOS

Cobranças abusivas em financiamento de veículos

familiares de vítima de acidente causado por objetos na pista são indenizados em R$400 mil