Direito Securitário


Atualmente algumas seguradoras estão se negando a indenizar seus clientes quando da ocorrência de sinistros, especialmente no caso de furto ou roubo, alegando que o cliente mentiu na cláusula de "perfil".

Assim, o cliente paga o prêmio do seguro e não recebe a indenização.

Em muitos casos como este, o cliente possui sim o direito de receber a indenização, visto que há diversas condenações nesse sentido em nossos Tribunais.

Veja mais sobre o assunto em nosso blog jurídico:

http://blogjuridicobr.blogspot.com.br/2012/03/seguro-de-veiculo-negativa-de.html
Para maiores informações: vinicius@viniciusmarch.adv.br / www.viniciusmarch.adv.br

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