Clube é condenado a indenizar consumidora por propaganda enganosa
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um clube a indenizar uma consumidora que foi induzida a erro em propaganda enganosa para se tornar sócia. Ele recebeu uma correspondência informando que foi premiada com um título de associação para frequentar o clube e ganhar uma bicicleta. Tal tipo de propaganda é muito comum em São Paulo há muitos anos.
A Autora da ação compareceu ao clube e assinou o contrato, porém, só receberia a bicicleta após o pagamento da taxa de adesão de R$140,00 e assinatura de 18 promissórias.
A juíza do caro determinou a rescisão contratual e declarou nula e inexigíveis as notas promissórias assinadas pela Autora, cancelando consequentemente os protestos.
Fonte: Apelação nº 0012504-35.2010.8.26.0019, Tribunal de Justiça de São Paulo / AASP.
A Autora da ação compareceu ao clube e assinou o contrato, porém, só receberia a bicicleta após o pagamento da taxa de adesão de R$140,00 e assinatura de 18 promissórias.
A juíza do caro determinou a rescisão contratual e declarou nula e inexigíveis as notas promissórias assinadas pela Autora, cancelando consequentemente os protestos.
Fonte: Apelação nº 0012504-35.2010.8.26.0019, Tribunal de Justiça de São Paulo / AASP.
Para maiores esclarecimentos: vinicius@viniciusmarch.adv.br
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