Universidade não pode impedir rematrícula por atraso de pagamento


O TRF da 1ª Região manteve sentença que determinou a uma Universidade que efetivasse rematrícula, no curso de Direito, de aluno inadimplente. A Turma baseou a decisão no artigo 205 da Constituição Federal , de acordo com o qual há de se privilegiar o exercício do direito constitucional à educação em detrimento dos interesses financeiros da instituição de ensino.

A Universidade alegou que o impetrante efetuou o pagamento dos débitos pendentes fora do prazo previsto para matrícula no calendário acadêmico, consequentemente perdendo o prazo de rematrícula.

O relator, desembargador federal Souza Prudente, inferiu dos autos que, mesmo após a quitação do débito, o aluno foi impedido de renovar matrícula. Tal penalidade não possui qualquer amparo legal, visto que, uma vez quitada a dívida, mesmo com atraso, é descaracterizado o estado de inadimplência.

Existem, ainda, precedentes do caso. “Não é admissível o indeferimento de matrícula, sob alegação de que ultrapassado o prazo para a sua realização, se o único óbice decorreu de atraso de mensalidades logo depois adimplidas, como ocorreu na hipótese em causa” (AMS 0004645-10.2008.4.01.3400/DF, Rel. desembargador federal Carlos Moreira Alves, Sexta Turma, e-DJF1, p.1006, de 14/02/2011).
Processo: REOMS 0001248-90.2011.4.01.3802/MGFonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região / AASP (21/6/12)Outro assunto bastante polêmico é a negativa de algumas universidade de negar a emissão do diploma ao aluno formado, o que gerará danos morais ao ex-aluno.Para maiores esclarecimentos ou dúvidas: vinicius@viniciusmarch.adv.br


  • VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor. Para maiores informações: www.viniciusmarch.adv.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DICAS PARA EMPRESÁRIOS SE PREVENIREM DE PROBLEMAS JURÍDICOS

Cobranças abusivas em financiamento de veículos

familiares de vítima de acidente causado por objetos na pista são indenizados em R$400 mil