CETELEM DANOS MORAIS
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1068693-88.2015.8.26.0100 Apelação / Bancários Inteiro Teor | |
Relator(a): Edson Luiz de Queiróz | |
Comarca: São Paulo | |
Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 02/08/2016 | |
Data de registro: 04/08/2016 | |
Ementa: Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais, sob alegação de negativação indevida, por ausência de contratação válida entre as partes. Decisão de procedência, em primeiro grau. Cessão de crédito entre a ré e o credor originário. Ausência de provas de que o contrato originário foi objeto da cessão de crédito. Ausência de provas acerca da regularidade da contratação originária. Danos morais caracterizados. Dever de indenizar que se impõe. O montante da indenização deve ser fixado em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Majoração do valor da indenização para R$ 10.000,00. Atualização monetária nos termos da Súmula 362, do Superior Tribunal de Justiça. Juros de mora desde a citação. Aplicação do artigo 219, "caput", CPC/1973. Inaplicabilidade da Súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça, ante inocorrência de mora à época da negativação. Recurso da autora provido. Recurso do réu não provido.
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