Cláusula de Fidelidade é Abusiva?
O Tribunal de Justiça de São Paulo entende que a "cláusula de fidelidade", que estabelece uma carência de 12 meses é válida, razão pela qual sempre que houver essa cláusula no contrato, o cliente deverá aguardar o término do prazo para cancelamento (a não ser que haja falha na prestação dos serviços).
A multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato.
Vinícius March Assessoria Jurídica
R. Demini, 451-A, Penha, São Paulo/SP
(11) 2589-5162 / www.viniciusmarch.adv.br
A multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato.
1049087-14.2014.8.26.0002 Apelação / Telefonia Inteiro Teor Dados sem formatação (9 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) | ||||||||||
Relator(a): Lucila Toledo | ||||||||||
Comarca: São Paulo | ||||||||||
Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado | ||||||||||
Data do julgamento: 14/04/2016 | ||||||||||
Data de registro: 18/04/2016 | ||||||||||
Ementa: AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAL E MORAL – TELEFONIA MÓVEL - ALEGAÇÃO DE MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE FORMA DIVERSA DA CONTRATADA – RELAÇÃO DE CONSUMO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE AFASTAR PREVISÃO CONTRATUAL ACERCA DA POSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DA VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO DE DADOS MULTA CONTRATUAL PREVISTA PARA O CASO DE CANCELAMENTO ANTECIPADO – CLÁUSULA DE FIDELIDADE – CARÊNCIA DE 12 MESES AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 477/2007 DA ANATEL DANO MORAL – INOCORRÊNCIA - SENTENÇA IMPROCEDENTE – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
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