GAFISA DANOS MORAIS
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Gafisa é condenada em R$10 mil por demora na entrega de imóvel
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0022973-86.2013.8.26.0003 Apelação / Promessa de Compra e Venda Inteiro Teor Dados sem formatação (2 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) | |
Relator(a): J.B. Paula Lima | |
Comarca: São Paulo | |
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 26/07/2016 | |
Data de registro: 27/07/2016 | |
Ementa: COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR - Inocorrência - Cláusula de tolerância de 180 dias - A cláusula que prevê o prazo de tolerância para a entrega das obras coloca o promitente comprador em desvantagem exagerada, à luz do principio da boa-fé e, de acordo com o previsto no artigo 51 do CDC, não deve ser levada em consideração para indicar o termo inicial da mora do promitente vendedor - LUCROS CESSANTES - Indenização devida, uma vez que houve a privação de uso do bem, que poderia render frutos - Lucros cessantes fixados em consonância com a jurisprudência desta Câmara - Termo final da mora - Efetiva entrega das chaves - Súmula 160 do TJSP - DANO MORAL - A compra do imóvel gera expectativas, frustradas pelo atraso na entrega - Dano moral configurado - Verba indenizatória devida - RECURSO DOS AUTORES PROVIDO, DESPROVIDO O DA RÉ.
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VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA
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