CONSTRUTORA DANOS MORAIS
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Construtora Tenda indeniza casal em R$20 mil por atraso na entrega
0012194-51.2013.8.26.0010 Apelação / Promessa de Compra e Venda Inteiro Teor Dados sem formatação | |
Relator(a): Alexandre Lazzarini | |
Comarca: São Paulo | |
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 09/08/2016 | |
Data de registro: 09/08/2016 | |
Ementa: COMPRA E VENDA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS EMERGENTES. REEMBOLSO DOS ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS SUPORTADOS PELOS COMPRADORES DURANTE O PERÍODO DE ATRASO. DANOS MORAISCONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO DA RÉ NÃO PROVIDA. 1. Sentença que julgou parcialmente procedente a "ação indenizatória" em face da promitente vendedora do imóvel, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais correspondente aos aluguéis e demais encargos pagos pelos autores entre dezembro/2010 a maio/2011, e ao pagamento de indenização por danos morais arbitrada em R$ 10.000,00. Recurso da ré. 2. Atraso injustificado na entrega do imóvel após o prazo de tolerância. Ausência de mora dos compradores. A expedição do habite-se, quando não coincidir com a imediata disponibilização do imóvel aos adquirentes, não afasta a mora da vendedora. Súmula nº 160, TJSP. 3. Danos emergentes devidos pela ré. Reembolso dos alugueres suportados pelos autores durante o período de atraso, inclusive os valores de condomínio e IPTU relativos ao bem locado. 4. Danos morais configurados. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00. Ausência de recurso dos autores. Manutenção. 5. Apelação da ré não provida.
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VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA
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