UNIMED DANOS MORAIS

Jurisprudência:


1003451-98.2014.8.26.0010   Apelação / Planos de Saúde    Inteiro Teor    Dados sem formatação (2 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Alvaro Passos
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 09/08/2016
Data de registro: 09/08/2016
Ementa: CONTRATO – Prestação de serviços – Plano de saúde – Negativa de cobertura de material utilizado em ato cirúrgico, sob alegação de exclusão contratual – Inadmissibilidade – Inclusão, na apólice, de tratamento para a moléstia, devendo toda e qualquer medida tendente a minimizá-la ou eliminá-la ser coberta, não cabendo à seguradora estabelecer a terapia, o material ou a medicação a ser prescrita, mas ao médico que assiste o paciente, por ser o profissional habilitado para tanto – Instrumento celebrado antes do advento da Lei nº 9.656/98 e a ela não adaptado – Irrelevância – Documento de trato sucessivo, a prorrogar-se no tempo, cuja renovação é automática – Recurso improvido.

Notícias:

O GLOBO - Unimed é condenada a pagar indenização em R$25 mil por danos morais
STJ - Recusa de cobertura securitária pela Unimed gera danos morais


VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA
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