NOME SUJO DANOS MORAIS
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Banco é condenado por negativar indevidamente nome de cliente duas vezes
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0926746-94.2012.8.26.0506 Apelação / Telefonia Inteiro Teor | |||||||||||
Relator(a): Sá Moreira de Oliveira | |||||||||||
Comarca: Ribeirão Preto | |||||||||||
Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado | |||||||||||
Data do julgamento: 08/08/2016 | |||||||||||
Data de registro: 09/08/2016 | |||||||||||
Ementa: TELEFONIA – Contratação de serviços de internet banda larga – Pedido de desistência efetuado dentro do prazo de 15 dias contados da entrega do modem, conforme faculdade conferida no contrato – Cobranças indevidas – Inscrição do nome da cliente no cadastro de inadimplentes – Dano moral configurado – Valor mantido. Recurso não provido.
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Banco é condenado por negativar indevidamente nome de cliente duas vezes
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