OI DANO MORAL

Jurisprudência:

0008974-22.2012.8.26.0126   Apelação / Telefonia    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Celso Pimentel
Comarca: Caraguatatuba
Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 08/03/2016
Data de registro: 09/03/2016
Advogado: Vinícius March
Ementa: Exaurido o prazo de fidelidade, a portabilidade do assinante do serviço de telefonia móvel não se sujeita à multa, cuja inexigibilidade se declara.

1000516-94.2015.8.26.0125   Apelação / Prestação de Serviços    Inteiro Teor    Dados sem formatação (2 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Ana Catarina Strauch
Comarca: Capivari
Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 02/08/2016
Data de registro: 03/08/2016
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c.c. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Empresa de telefonia que efetuou cobrança em face de pessoa que não contratou os serviços – Inscrição indevida em cadastro de órgão de proteção ao crédito - Relação de consumo configurada - Dano moral caracterizado – Dever de indenizar, a teor do que dispõe o art. 14, do CDC – Manutenção do montante indenizatório arbitrado em 1º grau (R$ 10.000,00), em observância ao valor do débito indevidamente negativado (R$ 1.109,55), aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como considerando o porte econômico-financeiro da ré - Precedentes desta Corte – Impugnação quanto ao termo inicial de incidência dos juros que vai ao encontro do que fora decidido na sentença – Decisão mantida– RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO e na parte conhecida, DESPROVIDO

Notícias:
Oi é condenada em R$8mil por cobrança de serviço não contratado
G1  - OI é condenada por inscrição indevida no Serasa


VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA
Ações Indenizatórias -  R. Demini, 451-A, São Paulo/SP, próx. metrô Vila Matilde. (11) 2589-5162 / www.viniciusmarch.adv.brEntre em contato clicando aqui e saiba mais.

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