SEGURADORA MARÍTIMA DANOS MORAIS

Jurisprudência:

0013879-28.2012.8.26.0625   Apelação / Acidente de Trânsito    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Francisco Occhiuto Júnior
Comarca: Taubaté
Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 29/10/2015
Data de registro: 03/11/2015
Ementa: Responsabilidade civil. Indenização por danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Autor que teve a trajetória de sua motocicleta interceptada pelo veículo do réu, que realizava conversão à esquerda em rodovia. Ação julgada parcialmente procedente. Indenização arbitrada em R$15.000,00 para danos morais e R$5.000,00 para danos estéticos. Denunciação da lide à seguradora. Apólice que prevê ressarcimento dos danos materiais. Lide secundária julgada procedente. Apelação do autor. Pretensão à majoração da indenização por danos morais, como postulado em sua petição inicial. Acolhimento em parte. Valor arbitrado que deve atender aos princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Valor elevado para R$30.000,00 para os danosmorais e R$10.000,00 para os danos estéticos. Recurso parcialmente provido. Recurso dos réus. Renovação dos argumentos anteriores. Pretensão ao afastamento de sua responsabilidade pelo acidente. Descabimento. Provas que corroboram o quanto alegado pelo autor. Alegação de que há culpa exclusiva do autor que dirigia com velocidade excessiva. Ausência de comprovação. Apelantes que não se desincumbem do ônus de provar fato que afaste a pretensão do autor (art. 333, II, do CPC). Incontroversa a responsabilidade do motorista réu, que, ao efetuar conversão à esquerda em rodovia, não se atentou ao trânsito que seguia no sentido contrário, interceptando a trajetória da motocicleta pilotada pelo autor. Causa determinante do acidente. Culpa exclusiva configurada. Sentença reformada em parte, para majorar a indenização por danos morais e estéticos. Recurso do autor parcialmente provido e improvido o apelo dos réus.

Notícias:
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