ROSSI DANO MORAL

Jurisprudência:

1014586-65.2013.8.26.0100   Apelação / Promessa de Compra e Venda    Inteiro Teor   
Relator(a): João Carlos Saletti
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 15/12/2015
Data de registro: 09/08/2016
Ementa: PRESCRIÇÃO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – Ação de Repetição de Indébito proposta pela compromissária compradora, visando a restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem e assessoria – Prazo decenal – Prescrição não consumada – Incidência da regra geral prevista no artigo 205 do Código Civil – Preliminar rejeitada. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – Verbas pagas a título de "assessoria de venda", "assessoria de financiamento" e "corretagem" – Quantias pagas a terceiras pessoas, ligadas diretamente à empreendedora – Existência de solidariedade entre as empresas envolvidas na cadeia de fornecimento dos serviços, representando a autora, por outro lado, parte vulnerável na cadeia de consumo – Falta de comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados, nem tampouco de que a autora fora informada acerca das condições impostas pela vendedora – Hipótese que configura "venda casada", uma vez que a aquisição do imóvel fica condicionada à contratação dos referidos serviços, em evidente afronta ao estipulado no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor – Restituição de todos os valores de forma simples, diante da ausência de caracterização de má-fé – Parcial procedência da ação. Apelação provida em parte.

Notícias:

G1 - Justiça condena ROSSI por atraso na entrega de imóvel

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