SANTANDER DANOS MORAIS

Jurisprudência:


0182931-45.2012.8.26.0100   Apelação / Bancários    Inteiro Teor    
Relator(a): Francisco Giaquinto
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 03/08/2016
Data de registro: 03/08/2016
Ementa: *Ação de obrigação de não fazer c.c. indenizatória por danos materiais e morais – Compensação indevida de cheques falsificados - Aplicação da legislação consumerista (súmula 297 do STJ) – Dever da instituição financeira conferir a assinatura do emitente do título, responsabilizando-se pelo pagamento de cheque falso - Responsabilidade objetiva das instituições financeiras – Súmula 479 do STJ e Súmula 28 do STF – Aplicação da teoria do risco do empreendimento – Matéria pacificada pelo julgamento do Recurso Especial nº 1.199.782/PR, com base no artigo 543-C do Código de Processo Civil – Dano material configurado – Restituição do valor pela indevida compensação de cheques falsificados – Recurso do réu negado. Danos morais – Danos moraisevidenciados in re ipsa – Valor da indenização a ser arbitrado em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, comportando majoração no caso concreto – Recurso do autor provido e negado o do réu. Honorários advocatícios - Honorários de sucumbência – Valor a ser fixado com base na condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC/73 – Verba honorária majorada como forma de remunerar condignamente o trabalho do patrono da parte –– Recurso do autor provido. Recurso do autor provido e negado o do réu.


4005801-15.2013.8.26.0019   Apelação / Cartão de Crédito    Inteiro Teor 
Relator(a): Matheus Fontes
Comarca: Americana
Órgão julgador: 22ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 28/07/2016
Data de registro: 03/08/2016
Ementa: INDENIZAÇÃO - CARTÃO DE CRÉDITO - BLOQUEIO INDEVIDO – SERVIÇO FALHO – DANO MORAL CONFIGURADO - MONTANTE ADEQUADO - APELAÇÃO IMPROVIDA.

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