QUALICORP DANOS MORAIS
Suspensão indevida ou cancelamento unilateral do plano gera direito à pleitear uma indenização por danos morais.
Jurisprudência:
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Consumidora deve ser indenizada por plano de saúde cancelado sem aviso prévio
VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA
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1069111-60.2014.8.26.0100 Apelação / Planos de Saúde Inteiro Teor Dados sem formatação (5 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) | |
Relator(a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho | |
Comarca: São Paulo | |
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 21/07/2016 | |
Data de registro: 21/07/2016 | |
Ementa: Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por morais. Rescisão unilateral do contrato coletivo de seguro saúde. Alegação de inadimplemento. Não comprovada a prévia notificação exigida pela Lei 9.656/98. Súmula 94 do E. TJSP. Inexistência de motivo para a rescisão unilateral. Ofensa aos princípios da boa fé objetiva e função social do contrato.Dano moral configurado. Recurso improvido.
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