Atenção consumidor Leasing não é financiamento


Leasing é uma espécie de aluguel de veículo. O automóvel fica no nome da financeira e o consumidor fica como arrendatário do veículo. Por este motivo, o Certificado de Registro do Veículo (CRV) – documento que comprova quem é o proprietário do carro – fica no nome do banco financiador e não do consumidor.

Ao término do contrato o consumidor pode optar por renová-lo por mais um período; por devolver o bem arrendado à instituição financeira (que pode exigir, no contrato, a garantia de um valor residual); ou adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato.

O Procon-SP entende que, quando a instituição financeira oferece o leasing como um financiamento, o consumidor passará a possuir os mesmos direitos que ele teria se fizesse outro tipo de empréstimo. Exemplo: a antecipação da parcela com redução proporcional dos juros e demais acréscimos, conforme determina o artigo 52 do Código de Consumidor.

“Atualmente, algumas instituições financeiras não prestam as devidas informações ao consumidor, e vendem o leasing como se fosse um financiamento comum, além disso determinam que a opção de compra seja feito no início do contrato, o que é considerado prática abusiva pelo Procon-SP. 

Em comparação com outras modalidades de financiamento que existem no mercado – Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e consórcio – há vantagens e desvantagens que precisam ser consideradas pelo consumidor na hora da aquisição.

O consórcio pode apresentar menor preço final do bem. Outra questão a ser considerada, é que neste tipo de compra o consumidor não tem acesso ao carro imediatamente, pois precisa ser sorteado ou dar um bom lance. Veja mais sobre consórcios aqui.

Na opção de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) ou outras modalidades afins, o custo efetivo total pode ser maior que o do leasing e o consumidor precisa pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No entanto, ao contrário que ocorre com o leasing, no CDC, o bem fica em nome do comprador, possuindo apenas a alienação ao banco operador do empréstimo – conhecida como alienação fiduciária. Quando o consumidor quitar as parcelas, a financeira deve providenciar a retirada da alienação, sem ônus.

No leasing a transferência de titularidade é mais burocrática, pois ao final do pagamento com opção de compra, o consumidor deverá solicitar junto à financeira os documentos necessários para a realização da transferência.

Saiba que: o leasing não desonera o consumidor também de cumprir com a legislação tributária. Como o pagamento do IPVA, multas e seguros, entre outros encargos.

Atenção! Se o banco ofertar leasing como um financiamento e não der a opção de desconto do valor a ser pago, em caso de antecipação das parcelas, o consumidor deve denunciar buscar seus direitos.

Fonte: PROCON-SP

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