PROCON multa Telefonica


O Procon de Campinas multou a Telefônica em 11,2 milhões de reais devido à qualidade oferecida pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), que descumpriu uma oferta e não atendeu à uma notificação de esclarecimento. 
Além desse valor, a empresa também foi multada em mais 153,6 mil reais por conta de processos administrativos individuais. Diante disso,  a diretora do Procon de Campinas, Lúcia Helena Magalhães, se reuniu com representantes da área jurídica e de atendimento ao cliente da Telefônica na tarde da quarta-feira (24) com o objetivo de apresentar as mudanças estruturais nos procedimentos internos do órgão.
“Em primeiro lugar temos um novo procedimento – que determina que os processos sejam efetivamente resolvidos. Em segundo lugar, resolvemos o passivo existente em relação à Telefônica - foram enviados para a empresa 250 processos decididos, com aplicação de sanção administrativa com prazo de dez dias para recurso”, disse ela.
Complementando, Lúcia salientou que a empresa precisa mudar para equalizar as reclamações diretamente nos seus canais de atendimento. “É preciso que a Telefônica assuma uma mudança de comportamento”, disse ela.
Resposta da Telefônica
Em comunicado enviado à imprensa, a Telefônica informou que a  multa em questão foi aplicada em razão de supostos problemas envolvendo clientes, e que  “está avaliando as medidas cabíveis”.
A empresa também disse que existem outras iniciativas para melhorar a qualidade de seus serviços,  como, por exemplo, a solução das solicitações dos clientes na primeira chamada e contato proativo para esclarecimento de dúvidas logo após a aquisição do serviço.
De acordo com o Procon de Campinas, no primeiro trimestre do ano a Telefônica apareceu em 1º lugar no ranking das empresas mais reclamadas durante o período. No balanço anual de 2012, a companhia ficou em 2º lugar entre as 15 mais reclamadas.
*Com informações do site do Procon de Campinas
  • Vinícius March é Advogado, atuante na área de Direito do Consumidor, em especial casos envolvendo negativação indevida por empresas de telefonia, bancos, danos morais, atraso na entrega de imóvel na planta, dentre outros. Para saber mais, acesse: www.viniciusmarch.adv.br


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