consumidora é indenizada após ser submetida a abordagem indevida em supermercado
A
10ª Câmara de Direito Privado manteve indenização por danos morais em
benefício de E.R.M. cliente de um supermercado no valor de 100 vezes o
valor da compra, ou seja, R$ 19.990,00, em razão de situação vexatória a
que foi submetida em loja do Pão de Açúcar, marca fantasia da empresa
Companhia Brasileira de Distribuição.
Ao sair do
supermercado, após adquirir uma cadeira para transporte de criança em
automóvel, pela qual E.R.M. pagou a quantia de R$ 199,00, os sensores
antifurto dispararam, em razão do dispositivo não ter sido retirado pelo
funcionário do caixa.
O relator
Roberto Maia afirmou que, “não há controvérsia sobre o regular pagamento
da mercadoria adquirida (reconhecido pela própria demandada), bem com o
sobre o acionamento do alarme, decorrente do esquecimento do caixa em
retirar o dispositivo de segurança do produto”.
O
desembargador destacou que, “também restou confirmado que a autora teve
seus pertences revistados na saída da loja ré, sendo exposta
desnecessariamente a constrangimento perante outros clientes”. “Ademais,
ao contrário do alegado pela demandada, a requerente não foi atendida
pelo responsável pela segurança e tampouco teve o dispositivo de
segurança desprendido do produto adquirido, tanto que este se encontra
juntado aos autos, de onde se pode concluir que não houve o mencionado
‘pedido de desculpas’ por parte dos prepostos da apelante”.
Participaram
da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores João
Batista Vilhena e Márcia Regina Dalla Déa Barone.
Processo nº 0128531-32.2008.8.26.0000
Fonte: TJSP
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